Tratado de Marraquexe Ratificado pela Assembleia da República

08/11/2021. A Assembleia da República, reunida na sua 4ª Sessão, ratificou o Tratado de Marraquexe, na passada Quinta-feira, 04 de Novembro.

O Tratado de Marraquexe irá facilitar o acesso a obras publicadas à tinta, às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um instrumento internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 27 de Junho de 2013.

O objectivo deste documento é facilitar, por meio de excepções de “copyright” (direito do autor), a preparação de versões de obras acessíveis a pessoas com deficiência visual, cegas ou com outras dificuldades, o acesso de livros impressos, originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual.

Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão excepções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação e circulação de produtos elaborados com esse fim.

 O Tratado de Marraquexe vem sendo considerado um marco de mudança positiva de paradigma tanto no que toca à regulamentação internacional do sistema de Direitos do Autor e de direitos de propriedade intelectual quanto no que tange à preocupação com a acessibilidade e com os direitos de pessoas com deficiência de acordo com o Artigo 9 da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.

A acessibilidade é uma condição prévia para que as pessoas com deficiência vivam de forma independente e participem de maneira plena e igualitária na sociedade. Sem acesso ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicação, incluindo tecnologias e sistemas de informação e comunicação, e a outras instalações e serviços abertos ou fornecidos ao público, as pessoas com deficiência não teriam oportunidades iguais de participação em suas respectivas sociedades. Não é por acaso que a acessibilidade é um dos princípios em que se baseia a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De salientar que, MOÇAMBIQUE ratificou, em 2013, em Genebra, a Convenção de Berna sobre a Protecção de Obras Literárias e Artísticas.

O então embaixador Pedro Comissário, representante permanente do nosso país nas Nações Unidas em Genebra, procedeu à ratificação formal ao depositar os instrumentos de adesão na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

A convenção, que constitui a base de protecção internacional dos direitos do autor, foi originalmente adoptada no dia 9 de Setembro de 1886 e esteve sujeita a sucessivas revisões, tendo a última sido no dia 28 de Setembro de 1979.

Na mesma ocasião o embaixador Pedro Comissário assinou, igualmente, o Tratado sobre a Facilitação do Acesso às Obras Publicadas de Pessoas com Deficiência Visual.

O tratado foi concluído em Marraquexe, Marrocos, na Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual que teve lugar de 17 a 28 de Junho de 2013, depois de um longo e complexo trabalho de negociações.

Este Tratado entrará em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.

Leave a Comment

Your email address will not be published.